A lista de quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba foi divulgada. Logo abaixo, revelamos todos os grupos que estão isentos da cobrança. A seguir, você confere às pessoas elegíveis a isenção automática e quais são aquelas que precisam fazer o requerimento. Acompanhe!
Sou obrigada a pagar a taxa de Ubatuba?
A taxa ambiental de Ubatuba é obrigatória. A propósito, ela foi criada pela lei complementar número 09 de 19 de dezembro de 2018. Já o decreto, é de número 8032 de 4 de novembro de 2022.
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Quanto custa a taxa ambiental de Ubatuba?
Os valores são cobrados por diária. Por exemplo: caso você fique cinco dias em Ubatuba, será preciso pagar 5 diárias. Se estiver com um veículo de pequeno porte, o valor da taxa ambiental será de R$ 65.
Como funciona a cobrança da taxa ambiental de Ubatuba?
O município conta com equipamentos que são parecidos com os radares. Em outras palavras, trata-se de um sistema eletrônico de placas, que registra um veículo quando ele entra e sai da cidade.
Essa dinâmica é diferente daquela que ocorre com os pedágios tradicionais, uma vez que não há barreiras físicas para fazer o pagamento.
Com isso, você não precisa ficar parado com o seu veículo na fila, o que traz mais praticidade e gera menos estresse.
Quer saber mais informações sobre a taxa ambiental em Ubatuba? Dê o play no vídeo abaixo e assista. Nele explico os principais detalhes sobre a legislação. Confira:
Quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba?
Turistas que chegam ao litoral norte a pé ou em ônibus de linha. Também estão isentos motoristas com passagem rápida, ou seja, que permanecerem na cidade por um período inferior a quatro horas.
Além deles, outros grupos também entram na lista de quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba. Confira!
Veículos emplacados em Ubatuba
Se você tem um automóvel com emplacamento de Ubatuba, não é necessário fazer o cadastramento para garantir a isenção da taxa. O processo é aplicado automaticamente.
Veículos emplacados nas cidades vizinhas
De acordo com a legislação, os veículos licenciados em cidades próximas a Ubatuba estão isentos da cobrança de taxa. São eles:
- Ilhabela;
- São Sebastião;
- Caraguatatuba;
- Paraty;
- Cunha;
- São Luiz do Paraitinga;
- Natividade da Serra.
Para este grupo, a isenção também é garantida de forma automática.
Veículos prestadores de serviço
Nesta lista, vale citar as ambulâncias, carros fortes e carros fúnebres. Além de serem cadastrados no município, precisam solicitar o requerimento.
Veículos que abastecem o comércio local
Aqui, a isenção não será concedida somente com o cadastro prévio. Para ser elegível, os proprietários do veículo devem comprovar a prestação de serviço.
Esse processo é feito por meio da validação dos acessos à cidade no período de até três dias. Esse prazo é contado a partir da data de saída do automóvel do litoral norte.
De acordo com a Eco Ubatuba, é preciso enviar por meio do aplicativo da TPA, a nota fiscal de produtos e serviços. Adicionalmente, é solicitado a declaração para representantes comerciais, vendedores e serviços de orçamentos.
Automóveis de empresas concessionárias
Os veículos de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel também estão isentos da taxa. Ainda entram nessa lista os carros de saneamento básico e transporte público coletivo.
Contudo, é obrigatório que eles estejam cadastrados previamente no município, além de ser necessário solicitar a isenção, uma vez que ela não é automática.
Automóveis de pequeno porte
Nesta categoria, são considerados elegíveis apenas os carros de pequeno porte de proprietários que comprovarem a execução de serviço de forma ocasional na cidade de Ubatuba.
Porém, o direito é garantido desde que estejam previamente cadastrados.
Veículos de transporte coletivo
A nossa lista de quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba continua com os automóveis de transporte coletivo.
Neste grupo, a legislação refere-se aos veículos que transportam funcionários de outros municípios. Também estão incluídos aqueles que fazem transporte de cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços da cidade.
É importante destacar que esses automóveis precisam estar previamente cadastrados. Para isso, é preciso apresentar o contrato de prestação de serviço e a nota fiscal de venda.
Além de todos esses casos, a isenção é garantida para os carros que estão em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários. Nesse caso, é permitido o cadastro de até três veículos para cada residência.
Uma vez que você já sabe quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba, continue conosco. Diariamente, compartilhamos dicas que deixaram a sua visita ao litoral norte ainda mais inesquecível.
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