Quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba? Lista de 2024!

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A lista de quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba foi divulgada. Logo abaixo, revelamos todos os grupos que estão isentos da cobrança. A seguir, você confere às pessoas elegíveis a isenção automática e quais são aquelas que precisam fazer o requerimento. Acompanhe!

Sou obrigada a pagar a taxa de Ubatuba?

A taxa ambiental de Ubatuba é obrigatória. A propósito, ela foi criada pela lei complementar número 09 de 19 de dezembro de 2018. Já o decreto, é de número 8032 de 4 de novembro de 2022. 

Turistas são obrigados a pagar taxa ambiental em Ubatuba – Foto: Matheus Azevedo

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Quanto custa a taxa ambiental de Ubatuba?

Os valores são cobrados por diária. Por exemplo: caso você fique cinco dias em Ubatuba, será preciso pagar 5 diárias. Se estiver com um veículo de pequeno porte, o valor da taxa ambiental será de R$ 65. 

Como funciona a cobrança da taxa ambiental de Ubatuba? 

O município conta com equipamentos que são parecidos com os radares. Em outras palavras, trata-se de um sistema eletrônico de placas, que registra um veículo quando ele entra e sai da cidade. 

Essa dinâmica é diferente daquela que ocorre com os pedágios tradicionais, uma vez que não há barreiras físicas para fazer o pagamento. 

Com isso, você não precisa ficar parado com o seu veículo na fila, o que traz mais praticidade e gera menos estresse. 

Quer saber mais informações sobre a taxa ambiental em Ubatuba? Dê o play no vídeo abaixo e assista. Nele explico os principais detalhes sobre a legislação. Confira:

Quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba?

Turistas que chegam ao litoral norte a pé ou em ônibus de linha. Também estão isentos motoristas com passagem rápida, ou seja, que permanecerem na cidade por um período inferior a quatro horas.  

Além deles, outros grupos também entram na lista de quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba. Confira!

Veículos emplacados em Ubatuba 

Se você tem um automóvel com emplacamento de Ubatuba, não é necessário fazer o cadastramento para garantir a isenção da taxa. O processo é aplicado automaticamente. 

Veículos emplacados nas cidades vizinhas 

De acordo com a legislação, os veículos licenciados em cidades próximas a Ubatuba estão isentos da cobrança de taxa. São eles: 

  • Ilhabela;
  • São Sebastião;
  • Caraguatatuba;
  • Paraty;
  • Cunha;
  • São Luiz do Paraitinga;
  • Natividade da Serra.

Para este grupo, a isenção também é garantida de forma automática. 

Veículos prestadores de serviço

Ambulância não precisa pagar taxa ambiental em Ubatuba

Nesta lista, vale citar as ambulâncias, carros fortes e carros fúnebres. Além de serem cadastrados no município, precisam solicitar o requerimento. 

Veículos que abastecem o comércio local 

Aqui, a isenção não será concedida somente com o cadastro prévio. Para ser elegível, os proprietários do veículo devem comprovar a prestação de serviço. 

Esse processo é feito por meio da validação dos acessos à cidade no período de até três dias. Esse prazo é contado a partir da data de saída do automóvel do litoral norte. 

De acordo com a Eco Ubatuba, é preciso enviar por meio do aplicativo da TPA, a nota fiscal de produtos e serviços. Adicionalmente, é solicitado a declaração para representantes comerciais, vendedores e serviços de orçamentos.

Automóveis de empresas concessionárias 

Os veículos de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel também estão isentos da taxa. Ainda entram nessa lista os carros de saneamento básico e transporte público coletivo. 

Contudo, é obrigatório que eles estejam cadastrados previamente no município, além de ser necessário solicitar a isenção, uma vez que ela não é automática. 

Automóveis de pequeno porte 

Nesta categoria, são considerados elegíveis apenas os carros de pequeno porte de proprietários que comprovarem a execução de serviço de forma ocasional na cidade de Ubatuba. 

Porém, o direito é garantido desde que estejam previamente cadastrados. 

Veículos de transporte coletivo

A nossa lista de quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba continua com os automóveis de transporte coletivo. 

Neste grupo, a legislação refere-se aos veículos que transportam funcionários de outros municípios. Também estão incluídos aqueles que fazem transporte de cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços da cidade. 

É importante destacar que esses automóveis precisam estar previamente cadastrados. Para isso, é preciso apresentar o contrato de prestação de serviço e a nota fiscal de venda. 

Além de todos esses casos, a isenção é garantida para os carros que estão em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários. Nesse caso, é permitido o cadastro de até três veículos para cada residência. 

Uma vez que você já sabe quem não paga a taxa ambiental de Ubatuba, continue conosco. Diariamente, compartilhamos dicas que deixaram a sua visita ao litoral norte ainda mais inesquecível. 

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